Regulamento Interno

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do Bairro de S. Miguel é uma organização não-governamental privada e sem fins lucrativos que se rege pelos seus estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Neste regulamento formaliza-se a organização e funcionamento interno das Actividades de Animação promovidas pela APEEL (AA) e da Componente de Apoio à Família (CAF), sendo que a frequência das actividades pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas. O regulamento interno visa igualmente fixar os escalões das quotas dos associados e seu modelo de pagamento.
As AA e a CAF são desenvolvidas na Escola EB1 do Bairro de S. Miguel em espaços disponibilizados para o efeito, pela Câmara Municipal de Lisboa e que reúnem as condições necessárias ao seu funcionamento. De um modo geral, os espaços das AA e da CAF orientam a sua acção segundo os objectivos seguintes:

· Fomentar nos alunos o espírito de iniciativa, a capacidade criativa, o sentido de planificação e orientação de tarefas, a capacidade de realização e persistência e ainda o sentido de aproveitamento dos recursos disponíveis;
· Proporcionar aos alunos oportunidades de realização pessoal, através de actividades livres, do seu agrado;
 · Facultar aos alunos experiências de organização de actividades culturais com intervenção no meio em que vivem;
· Constituir um estímulo directo para o estabelecimento de relações positivas entre a Escola, a Família dos Alunos e a Comunidade Local;
· Proporcionar um ajustamento mais adequado entre a vida das crianças como alunos da Escola e a ocupação dos pais nas suas actividades profissionais.

Dos Sócios
1.     São associados efectivos os pais e encarregados de educação de alunos, efectivamente matriculados no ano lectivo corrente, e que voluntariamente se tornem sócios.

2.    São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais da Associação;
b) Eleger e ser eleito para Órgãos dos Corpos Sociais da Associação;
c) Requerer com fins legítimos a convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias nos termos legais estipulados nos Estatutos da Associação;
d) Expor à Direcção da Associação todos os problemas referentes aos seus filhos e educandos;
e) Assistir a todos os actos públicos promovidos pela Associação;
f) Propor à Direcção iniciativas que entendam contribuir para os fins da Associação
h) Receber as publicações emitidas pela Associação.

3.    São deveres dos associados:
a) Colaborar individual ou colectivamente, sempre que possível com os Corpos Sociais da Associação;
b) Aceitar os Cargos para que foram eleitos ou designados, pondo no desempenho dos mesmos todo o seu zelo e diligência;
c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamento interno, bem como todas as deliberações da Assembleia Geral validamente expressas, e bem assim quaisquer regulamentos que por esta sejam aprovados;
d) Pagar pontualmente a quota fixada em Assembleia Geral.

4.    Perdem a sua qualidade de Associado
a)  Os que por escrito comuniquem a sua demissão;
b)  Os que deixem de pagar as quotas
c)  Os pais e encarregados de educação cujos educandos cessem a frequência na escola.
d)  Os que cometam faltas graves aos deveres consagrados nos Estatutos e Regulamento Interno;
e)  A deliberação sobre a perda da qualidade de associado nos termos do ponto b) compete à Direcção;
f)  A deliberação sobre a perda da qualidade de associado nos termos do ponto d) compete à Assembleia Geral;
g)  O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotas que haja pago, continuando responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados enquanto membro da Associação.

Das Quotizações
1.   Os valores da quota serão estabelecidos de acordo com os actuais escalões do SASE, com o valor máximo de quotização de 15,00 euros/ano, estabelecendo-se no atual ano lectivo da seguinte forma:
Escalão SASE
Quota APEEL/ Ano
A
5,00
B
10,00
C
15,00

2.  Sempre que considere justificável a Direcção poderá propor à Assembleia Geral uma alteração aos valores da Quota anual da Associação

3.  A quota deve ser paga presencialmente na Secretaria da APEEL ou via transferência bancária até ao final do mês de Setembro de cada novo ano lectivo.

Das Actividades de Animação (AA)
1.   Entendem-se por actividades de Animação o conjunto de Serviços/Actividades que a APEEL desenvolve no decorrer das pausas do horário lectivo, como sejam as aulas de teatro e/ou coro, ou outras anualmente propostas pela Direcção.

2.  As actividades de Animação promovidas pela APEEL destinam-se aos educandos dos Associados que frequentem a Escola EB1 do Bairro de S. Miguel.

3.  Ainda que disponibilizadas gratuitamente incorrem ainda da aceitação tácita, pelos Encarregados de Educação, de um conjunto de regras:

a)    Ter as quotas pagas;
b)   A participação nestas actividades formaliza-se através do preenchimento da respectiva ficha de inscrição;
c)    A inscrição só é considerada válida após a entrega da referida ficha quer presencialmente quer por e-mail para apeel.sec.24@sapo.pt
d)   Para efeitos de inscrição deve ser considerado o horário de expediente da Secretaria da APEEL
e)    As inscrições são aceites por ordem de chegada, não se garantindo a disponibilidade de vagas a todos os interessados
f)    Ainda que gratuitas, as actividades pressupõem a participação regular das crianças, pelo que as crianças que faltem a mais do que 5 aulas destas actividades, sem respectiva justificação médica, ficarão impossibilitadas de dar continuidade ao trabalho a apresentar no final do ano

Componente de Apoio à Família (CAF)

Entende-se por Componente de Apoio à Família o conjunto de Serviços que a APEEL desenvolve para todos os alunos inscritos na EB1 doo Bairro de S. Miguel, em períodos lectivos e não lectivos ao abrigo do Protocolo subscrito anualmente a entre APEEL e a Câmara Municipal de Lisboa,

1.   Os horários da CAF em período lectivo compreendem os seguintes horários:
·         Manhã (8.00h – 9.00h) - acolhimento e recepção das crianças
·         Tarde (17.30h - 19.00h) - actividades de animação não estruturadas.
Ainda que haja um cuidado dos monitores em fazer deste momento também um espaço para ajudar as crianças a fazerem os trabalhos de casa, não é responsabilidade da CAF assegurar uma componente ao estudo.

2.   A inscrição no CAF formaliza-se através do preenchimento da respectiva ficha de inscrição nas actividades do CAF, ficha de inscrição de sócio e pagamento da quota anual de acordo com o quadro do ponto 1 – Das quotizações.

3.  Ao abrigo do Protocolo firmado entre a APEEL e a Câmara Municipal de Lisboa, os valores de frequência do CAF em período lectivo são os seguintes:

Acolhimento08h00-09h00
Escalão SASE
Valor Mensal
A
5,00
B
10,00
C
15,00

Acolhimento e Final de Tarde – 08h00- 09h00e 17h30- 19h00
Escalão SASE
Valor Mensal
A
7,00
B
20,00
C
30,00

4.  Aos Pais e Encarregados de Educação cujos filhos/educandos beneficiem do SASE será solicitado o comprovativo a fim que enquadrar a mensalidade no respectivo escalão;

5.  As crianças com irmãos a frequentarem o CAF usufruem de desconto de acordo com as seguintes indicações: 1º Irmão – 20%; 2º irmão – 30%; 3º irmão – 40%; 4º irmão – 50%; 5º irmão – 60%.

6.  O pagamento das comparticipações deverá ser efectuado impreterivelmente até ao dia 8 de cada mês quer presencialmente na Secretaria da APEEL quer via transferência bancária.

7.  O repetido incumprimento dos horários de recolha das crianças, sem aviso prévio, incorrerá no agravamento da mensalidade de CAF do mês subsequente ao mês de incumprimento de acordo com a seguinte tabela:
Tempo de atraso
Valor da Penalização/ Dia
+ 15m
2,50
 15 - 30m
5,00

8.  As actividades de CAF em período não lectivo decorrem em período de interrupção das actividades curriculares – férias do Natal, do Carnaval, da Páscoa e de Verão, ou outras interrupções lectivas previstas no calendário escolar.

9.  Os horários da CAF em período não lectivo (férias escolares) compreendem o seguinte horário – Acolhimento a partir das 8.00h, Recolha das crianças até às 19.00h.

10.   A inscrição no CAF formaliza-se através do preenchimento da respectiva ficha de inscrição e sua entrega quer presencialmente quer por e-mail para apeel.sec.24@sapo.pt.

11.    Para efeitos de inscrição deve ser considerado o horário de expediente da Secretaria da APEEL.

12.   Ao abrigo do Protocolo firmado entre a APEEL e a Câmara Municipal de Lisboa, os valores de frequência das actividades de CAF em período não lectivo são os seguintes:

Períodos Não lectivos - FÉRIAS ESCOLARES 08h00/19h00
 (Valores médios*)
Escalão SASE
Valor diário a acrescer à Mensalidade
A
1,00/Dia
B
2,00/Dia
C
3,00/Dia

13.      O valor diário, nos períodos não lectivos – férias escolares – poderá incorrer em ligeiras alterações decorrentes da própria natureza das actividades previstas.

14.      As crianças com irmãos a frequentarem o CAF usufruem de desconto de acordo com as seguintes indicações: 1º Irmão – 20%; 2º irmão – 30%; 3º irmão – 40%; 4º irmão – 50%; 5º irmão – 60%.

15.      O pagamento das actividades de período não lectivo deverá ser efectuado, junto com a mensalidade, impreterivelmente até ao dia 8 de cada mês quer presencialmente na Secretaria da APEEL quer via transferência bancária.

16.      O repetido incumprimento dos horários de recolha das crianças incorrerá no agravamento da mensalidade de CAF do mês subsequente ao mês de incumprimento de acordo com o estipulado no ponto 8, da Secção Componente de Apoio à Família, do presente regulamento.

17.       As condições apresentados podem sofrer alterações decorrentes das alterações que venham a ser incluídas no protocolo de colaboração com a Câmara Municipal de Lisboa.

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