Já reclamou?


Conforme o disposto no Decreto Lei Nº 56/2005, de 15 de Setembro, todos os estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e superior particular e cooperativo estão sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações. Assim, se necessário, poderá usar este meio, bastando para tal deslocar-se à Escola Eugénio dos Santos. Como diz o referido diploma "(...) o livro de reclamações constitui um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa, ao proporcionar ao consumidor a possibilidade de reclamar no local onde o conflito ocorreu (...)".

Muito provavelmente, também a Escola Nº 24 do Bairro de São Miguel deveria tê-lo...vamos ver!

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